Eu estarei ativando o Estado do Amapá (um dos 27 Estados brasileiros, o mais raro) após 12 anos sem atividade de DX. O Amapá é localizado na foz do Rio Amazonas na Região Amazônica. O prefixo será PX8W nos dias 1 e 2 de agosto de 2009. Eu trabalharei 10, 12, 15, 17, 20, 30, 40 e 80m, em CW e SSB. Por favor, cheque em QRZ.COM. Cartões QSL devem ser enviados via PY2WAS, por via direta ou bureau.
73,
Alex
PY2WAS
SPOTS ATUALIZADOS
terça-feira, junho 30, 2009
Dx-pedition para Ilha Mayotte (FH)

Expedição à Ilha de Mayotte (FH), situada entre a costa de Moçambique e a ilha de Madagascar, entre 03 de setembro de 2010 e 15 de setembro de 2010.
O time, no momento, é formado por PY2WAS - Alex, PY2TNT - Anderson e PY2XB - Fred.
A licença com o Governo francês está sendo providenciada e o indicativo de chamada será TO2FH.
A intenção é trabalhar de 10 a 160m. Estamos já com o suporte de 2 feras em 160m para nos ajudar na expedição, ou seja, PY1RO (Rolf, que participou conosco ano passado da expedição à Ilha da Moela) e AA7JV (George, que recentemente participou da expedição à Mellish Reef - VK9G).
iniciaremos todo o planejamento para essa expedição, a partir de agosto/2009.
segunda-feira, junho 29, 2009
JUSTIÇA FEDERAL DECLARA: RADIOAMADOR NÃO PRATICA CRIME COMO RADIOESCUTA DA POLÍCIA OU AVIAÇÃO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO - Acórdão nº 94.03.067974-3 SP, São Paulo. Segunda Turma, Data da decisão 12/03/1996, documento TRF 300033781. O Departamento Jurídico da L. P. R. Liga Paulista de Radioamadores, obteve mais este precedente de interesse para o radioamadorismo nacional. Eis que, obteve a absolvição do radioamador acusado de violação de telecomunicações, prevista no artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com referência a pratica de escuta e interceptação das radiocomunicações, principalmente da Polícia, Aviação, Corpo de Bombeiros e Serviços Públicos e Limitados em geral. Sendo livre tal escuta. O escopo do presente artigo é analisar a posição jurídica da Decisão proferida pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo, consoante relatório da Culta Dra. Juíza MARISA SANTOS, que confirmou em 2º Grau a absolvição do radioamador já Decretada no 1º grau. Ocorre que, foi corretamente aplicado, em favor do radioamador a exceção do artigo 57 do Código Brasileiro de Telecomunicações, cujo permissivo é o seguinte: "Parágrafo Único : não estão compreendidas nas proibições contidas nesta Lei as radio comunicações destinadas a ser livremente recebidas as de amadores, as relativas a navios e aeronaves em perigo, ou as transmitidas nos casos de calamidade pública". Eis que, na Decisão Judicial se vê o correto e exato esclarecimento, quanto ao conteúdo da exceção supra mencionada, dizendo a Dra. Juíza: Os aparelhos apreendidos e adaptados para captar mensagens transmitidas por aeronaves e outros serviços públicos, sem o poder de interferir nas transmissões, são destinados a amadores. Como tal, milita em favor do acusado a discriminante do artigo 57 da Lei nº 4.117/62". Assim sendo, a JUSTIÇA FEDERAL fez valer a Lei que já existe e que isenta, a radioescuta, a interceptação de mensagens, das radiocomunicações de Serviços Públicos e Limitados, praticada por radioamador, declarando inexistir conduta criminosa. Não pratica crime o radioamador que intercepta e apenas escuta as comunicações da Aviação, Polícia e de outros Serviços Públicos, ou Limitados. E mais, prossegue fundamentando a Dra. Juíza : "No entanto, aponta o parágrafo único do artigo 57, aqui sim expressamente, não constituir ilegalidade as radiocomunicações destinadas a ser livremente recebidas, as de amadores..., donde se conclui ter-se o legislador se percebido da inocuidade, da ausência de perigo na captação de mensagens transmitidas e captadas por aparelhos de amadores...". Prosseguindo na Decisão : "Efetivamente a excludente apontada pelo Magistrado comporta a interpretação que lhe foi conferida na respeitável Sentença, eis que, a redação do dispositivo ressalva as radiocomunicações de amadores não trazendo o texto, expressamente, a conduta de transmissão ou recepção". Nestes termos, se depreende claramente da ampla e bem fundamentada explicação dada pela Culta Dra. Juíza Federal, que aos radioamadores se aplica o permissivo do artigo 57, que autoriza estes a praticarem radioescuta salutar das freqüências de Serviços Públicos e Limitados. No entanto devo salientar muito bem, que o radioamador não pode causar interferência prejudicial nas freqüências que esta interceptando e escutando, posto que mencionou expressamente a Dra. Juíza : "Assim, temos que, fosse o caso de interpretar-se restritivamente a excludente prevista no parágrafo único do citado artigo 57, a restrição deveria alcançar exatamente a utilização de aparelhos para a transmissão de mensagens que pudessem interferir no sistema de segurança dos chamados Serviços Limitados, nunca para recepção...". Nestes termos ficou Muito claro que o uso de um aparelho de transmissão para emitir e causar interferência prejudicial continua sendo crime, punível com detenção de 2 anos. Esta Decisão da JUSTIÇA FEDERAL define com certeza para nossa classe que a radioescuta praticada por amadores, captando freqüências das Policias e Aviação, não é proibido por Lei, em definitivo não se enquadra como crime de violação de telecomunicações do artigo 70 do Código Brasileiro de Telecomunicações, não há ilegalidade. Os trechos transcritos são do ACÓRDÃO nº 94.03.067974-3 SP. - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL em São Paulo. Participaram do Julgamento os Dignos Magistrados: Dra. Juíza MARISA SANTOS, Dr. JUIZ ARI AMARAL e Dr. LUIZ ROBERTO HADDAD.
Autoria do artigo:
Dr. Leonas Keiteris Neto - advogado - PY2MOK - LEO
veja detelhes em
http://Qsy.to/radioartigos
Autoria do artigo:
Dr. Leonas Keiteris Neto - advogado - PY2MOK - LEO
veja detelhes em
http://Qsy.to/radioartigos
K4M MIDWAY ISLAND

THE 2009 EXPEDITION TO MIDWAY ISLAND
9 October to 19 October 2009
DXCC ENTITY: KH4
Latitude: 28° 12' N.
Longitude: 177° 22' W.
Em outubro, a partir do dia 09 o mundo estará com suas antenas votadas para Midway
O Blog, DX Expedição e Ativção, irá publicar tudo sobre essa mega Expedição a partir de 01 de outubro de 2009,maiores informações aqui .
73s Ira - PR7AR.
quarta-feira, junho 24, 2009
ECHOLINK NO AR .146.500 EM GUARABIRA PB

Alo turma!!!
Informamos que o Echolink está de volta na freq. de 146.500 simplex em fase de testes.
Os colegas que quiserem conversar e escutar radioamadores do Brasil e de outros Países basta sintonizar,a noite tambem vai está disponível a sala de bate-papo mais frequentada do Brasil, a sala Inter Brasileira. Ela vai ao ar todos os dias de segunda a sábado a partir das 19:30,com um tema diferente a cada dia vale apena conferir.
Se vc quer saber mais sobre Echolink visite http://www.pp6pp.com.br/echolink.htm
73s Irapuan - PR7AR.
terça-feira, junho 23, 2009
V6P, V6C, V6T - MICRONÉSIA

Yuki, JH1NBN estará ativo a partir das seguintes ilhas da Micronésia durante as datas abaixo:
V6P Pohnpei Island (OC-010)
De 22 junho à 04 de julho e de 21 à 25 de julho de 2009
V6C Chuuk Island (OC-011)
De 04 à 12 de julho de 2009
V6T Kosrae Island (OC-059)
De 13 à 21 de julho de 2009
QSL via home call
Grid Square: QJ57IF
MICRONÉSIA
Micronésia é o nome de uma região do Oceano Pacífico ocidental localizada entre as Filipinas a oeste, a Indonésia a sudoeste, a Nova Guiné e a Melanésia a sul e a Polinésia a sueste e leste.É formada por centenas de pequenas ilhas agrupadas em vários arquipélagos e divididas por sete territórios.
PUBLICO ABAIXO, AS FREQUÊNCIA DE IOTA EM CW e SSB
Freqüências Atividades de IOTA:- CW
10 metros 28040 Khz
12 metros 24920 Khz
15 metros 21040 Khz
17 metros 18098 Khz
20 metros 14040 Khz
30 metros 10114 Khz
40 metros 7030 Khz
80 metros 3530 Khz
Freqüências Atividades de IOTA:- SSB
10 metros 28560, 28460 Khz
12 metros 24950 Khz
15 metros 21260 Khz
17 metros 18128 Khz
20 metros 14260 Khz
40 metros 7055 Khz
80 metros 3765 Khz
D44TOI - CABO VERDE

Até 30 de junho de 2009
Michel, HB9BOI estará QRV na Ilha do Sal, Cabo Verde, a AF-086 até 30. Junho.
QSL via homecall
ILHA DO SAL
Sal é uma ilha do grupo do Barlavento de Cabo Verde e concelho do mesmo nome. É uma das menores ilhas habitadas, estendendo-se por 30 km de comprimento e 12 km de largura, no sentido leste-oeste e distante cerca de 50 km em linha reta da Boa Vista, sua mais próxima vizinha. O concelho do Sal é constituído apenas por uma freguesia: Nossa Senhora das Dores
Gride Square:KK16LR
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